Atestado de capacidade técnica
No âmbito do Sistema CFA/CRAs existe o RCA (Registro de Comprovação de Aptidão) que permite, mediante requerimento e pagamento de taxa, a constituição de Acervo Técnico-Profissional dos registrados no Conselho Regional de Administração.
O Acervo Técnico-Profissional é toda a experiência adquirida pelo profissional em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA em cuja jurisdição os serviços foram realizados.
Desta forma, caso haja necessidade de V. Sa. fazer o RCA (Registro de Comprovação de Aptidão) de Atestados de serviços já prestados, deverá requerê-lo ao CRA do Estado onde é registrado, no caso, o CRA-RS, atendendo a regulamentação da RN CFA 304/2005.
Arquivos em formato PDF:
Resolução Normativa CFA n° 423, de 11 de Junho de 2012
Resolução Normativa CFA n° 304, de 6 de Abril de 2005
Instruções para Emissão de Certidão de RCA e/ou Certidão de Acervo Técnico
Requerimento de Registro de Comprovação de Aptidão - RCA Pessoa Jurídica
Requerimento de Registro de Comprovação de Aptidão - RCA Pessoa Física
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Arquivos em formato DOC:
Requerimento de Registro de Comprovação de Aptidão - RCA Pessoa Jurídica
Requerimento de Registro de Comprovação de Aptidão - RCA Pessoa Física