Bacharéis em Administração, diplomados em cursos superiores de Administração devidamente reconhecidos, atendidas as exigências legais, obter registro profissional no CRA com jurisdição sobre o seu domicilio profissional, aos quais será expedida a Carteira de Identidade Profissional – CIP.
Considera-se domicilio profissional aquele no qual ocorre o exercício da profissão de Administrador ou das atividades conexas à Administração.
Por que a profissão de Administrador é uma profissão criada e regulamentada por lei (Lei nº 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67), só podendo exercê-la o profissional que esteja habilitado com registro no CRA, na forma da legislação citada. Do contrário, o profissional estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito a penalidades, tais como multa, perda de cargo, etc.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência profissional.
A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade ao CRA, torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator.
Arquivos em formato PDF:
Registro de Estrangeiro e Morador da Fronteira
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Entenda os Tipos de Registros Profissionais:
O que é?
É o que resulta da transferência do Registro Principal para a jurisdição de outro CRA, em virtude da mudança do domicílio profissional do registrado.
Para que serve?
Para evitar que o profissional pague nova anuidade ao CRA do Estado para o qual está se transferindo.
Como se registrar?
O profissional deve se dirigir à sede do CRA da nova jurisdição ou a uma de suas Delegacias ou Representações e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de Registro Transferido ao Presidente do CRA;
- Comprovantes de regularidade expedido pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
- Original e cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
- Uma foto colorida 3x4 cm, recente;
- Comprovantes de pagamento das taxas referentes ao Registro Transferido.
O que pagar?
- Taxa de Transferência de Registro;
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional;
- Anuidade, a partir do exercício seguinte ao da transferência.
O que é?
É uma homenagem do Sistema CFA/CRAs aos profissionais registrados, quites com suas obrigações, visando conferir-lhes deferência especial quando:
- Comprovar idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) e conte com mais de 20 (vinte) anos, ininterruptos ou não, de cumprimento de suas obrigações com o CRA;
- Comprovar aposentadoria por invalidez, mesmo com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Para que serve?
Para desobrigar o profissional do pagamento das anuidades futuras, mantendo-o vinculado ao CRA onde se encontra inscrito, sem perda de quaisquer direitos assegurados na legislação atinente à profissão, inclusive o de votar e de ser votado.
Como se registrar?
O profissional, em dia com suas obrigações, deve se dirigir à sede do CRA onde está registrado ou a uma de suas Delegacias ou Representações e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de Registro Remido ao Presidente do CRA;
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional;
O que é?
É o registro que habilita o profissional estrangeiro portador de diploma de curso equivalente ao Curso de Graduação em Administração, devidamente revalidado pelo MEC, ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil, desde que possua Visto Temporário e Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o desempenho de atividades que estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstas na Lei nº 4.769/65.
O Registro Profissional de Estrangeiro será concedido por prazo equivalente ao previsto na sua Autorização de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante requerimento do interessado, instruído com o documento de prorrogação.
O Administrador estrangeiro registrado em CRA receberá Carteira de Identidade Profissional específica, na cor CINZA.
Para que serve?
Para habilitar o estrangeiro ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil.
Onde se registrar?
O registro de estrangeiro é feito na sede, Delegacias ou Representações do CRA da jurisdição onde este desenvolverá suas atividades ou funções.
Como se registrar?
O profissional estrangeiro deve se dirigir à sede, Delegacias ou Representações do CRA do Estado onde está autorizado a trabalhar e apresentar os seguintes documentos:
a) Autorização de Trabalho, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., nos termos da Portaria nº 132, de 21/03/02, daquele órgão ministerial;
b) Contrato de Trabalho ou comprovação da prestação de serviço a entidade de direito público;
c) Registro Nacional de Estrangeiro, expedido pelo Departamento de Polícia Federal;
d) Diploma e Histórico Escolar, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira, nos termos da Resolução CES/CNE nº 1, de 28/01/02, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
e) CPF (Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas);
f) Cartão do PIS/PASEP;
g) 2 (duas) fotos de frente, iguais e atuais 3 x 4cm.
O que pagar?
- Taxa de Registro;
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional;
- Anuidade.
O registro profissional é feito na sede do CRA-RS (Rua Marcílio Dias, 1030 - Menino Deus - Porto Alegre - RS), ou em suas Delegacias e Representações Regionais, no interior do Estado.
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Alteração de Carteira de Identidade Profissional - CIP
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Arquivo em formato PDF:
Instruções para 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional - CRA/RS
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
O que é?
É o que resulta da transferência do Registro Principal para a jurisdição de outro CRA, em virtude da mudança do domicílio profissional do registrado.
Para que serve?
Para evitar que o profissional pague nova anuidade ao CRA do Estado para o qual está se transferindo.
Como se registrar?
O profissional deve se dirigir à sede do CRA da nova jurisdição ou a uma de suas Delegacias ou Representações e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de Registro Transferido ao Presidente do CRA;
- Comprovantes de regularidade expedido pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
- Original e cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA que concedeu o Registro Principal;
- Uma foto colorida 3x4 cm, recente;
- Comprovantes de pagamento das taxas referentes ao Registro Transferido.
O que pagar?
- Taxa de Transferência de Registro;
- Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional;
- Anuidade, a partir do exercício seguinte ao da transferência.
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Solicitação de Licença de Registro de Pessoa Física
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Solicitação de Cancelamento Pessoa Física
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Reativação do Registro
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Arquivo em formato DOC:
Arquivos em formato PDF:
Resolução Normativa CFA n° 431, de 7 de Fevereiro de 2013
Resolução Normativa CFA n° 360, de 14 de Novembro de 2008
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Somente serão recebidos e apreciados os pedidos de isenção de pagamentos de taxas e remissão de débitos que se enquadrarem nas regras previstas na RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 510, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Arquivo em formato PDF:
Instruções para Registro de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
Arquivos em formato DOC:
Registro de Responsabilidade Técnica
Arquivos em formato PDF:
Registro de Responsabilidade Técnica
Se você não tem o programa que abre esse formato de arquivo, faça o download acessando aqui.
19/04/2018
19/04/2018
19/04/2018
19/04/2018
19/04/2018
O Conselho Regional de Administração é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional do Administrador. Foi criado quando da promulgação da Lei nº. 4.769 de 09/09/1965, que previa a constituição de órgãos que garantissem o cumprimento da mesma. Leia mais
O Conselho Regional de Administração é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional do Administrador. Foi criado quando da promulgação da Lei nº. 4.769 de 09/09/1965, que previa a constituição de órgãos que garantissem o cumprimento da mesma.
Rua Marcílio Dias, 1030
Bairro Menino Deus
Porto Alegre/RS | CEP 90130-000
8h30 às 12h | 13h30 às 17h30
(51) 3014-4701